Procon fecha academia na Zona Leste de Teresina por falta de registro no Conselho de Educação Física

Estabelecimento já havia sido autuado e notificado durante fiscalização realizada em junho; interdição segue até a regularização

Procon fecha academia na Zona Leste de Teresina por falta de registro no Conselho de Educação Física
Divulgação/MPPI
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), interditou temporariamente, nesta quinta-feira (1º), uma academia de musculação localizada na Zona Leste de Teresina. A medida foi tomada após a constatação de que o estabelecimento não possuía registro regular junto ao Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região (CREF-15).

A irregularidade havia sido identificada durante uma fiscalização conjunta realizada pelo Procon e pelo CREF-15 em junho deste ano. Na ocasião, os fiscais lavraram um auto de infração, recebido e assinado por um representante da academia.

O estabelecimento foi notificado e recebeu prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa ou manifestação administrativa, mas, segundo o Procon, não apresentou impugnação dentro do período estabelecido.

Antes de determinar a interdição, o órgão realizou uma nova consulta ao sistema público do CREF-15. Conforme certificado pelo Conselho, a academia permanecia sem registro regular.
Segundo a decisão do Procon, o processo administrativo foi instaurado e a empresa foi informada sobre a irregularidade, tendo sido garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Como não houve manifestação no prazo previsto, a ausência de defesa foi registrada no processo.

O Procon esclareceu que a irregularidade não está relacionada à habilitação individual dos profissionais que trabalham na academia, mas ao fato de a própria empresa funcionar sem registro regular junto ao Conselho Regional de Educação Física.

A interdição permanecerá em vigor até que a academia apresente ao Procon/MPPI documentos que comprovem a regularização do estabelecimento junto ao CREF-15.