Petrus Evelyn é condenado após transformar reembolso de lanche de Marden Menezes em espetáculo político; verba era prevista nas normas da ALEPI

A decisão registra que Marden acusou Petrus de divulgar conteúdos falsos, infundados ou distorcidos contra sua honra

Petrus Evelyn é condenado após transformar reembolso de lanche de Marden Menezes em espetáculo político; verba era prevista nas normas da ALEPI
Vereador de Teresina Petrus Evelyn e Marden Menezes | Reproduçao
O vereador de Teresina Petrus Evelyn foi condenado a pagar R$ 5 mil em ação movida pelo deputado estadual Marden Menezes em processo que discutiu publicações feitas nas redes sociais contra o parlamentar. A sentença é do processo nº 0837162-49.2024.8.18.0140, que tramita na Justiça do Piauí. A decisão registra que Marden acusou Petrus de divulgar conteúdos falsos, infundados ou distorcidos contra sua honra.

Entre as publicações analisadas no processo estavam frases como “Marden Menezes pagou McDonald’s com dinheiro público” e críticas relacionadas ao uso de recursos públicos para alimentação.

Na avaliação editorial do Click Piauí, o episódio foi transformado em exposição pública e espetáculo político, com forte exploração nas redes sociais de uma despesa que, por sua natureza, estava prevista nas próprias regras administrativas da Assembleia Legislativa do Piauí.

O Ato da Mesa Diretora nº 649/2023 da ALEPI institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar e prevê expressamente, entre as despesas permitidas, o “fornecimento de alimentação do parlamentar”, limitado a 20% do valor mensal da cota. A norma também determina que a utilização da cota pode ocorrer mediante reembolso.

O regulamento estabelece ainda que o deputado deve apresentar documentação comprobatória da despesa e assumir responsabilidade por sua regularidade. Os reembolsos têm caráter indenizatório e dependem do cumprimento das exigências previstas pela Assembleia.

Isso significa que o simples fato de um deputado solicitar o reembolso de uma refeição não configura, por si só, qualquer irregularidade. A própria regulamentação da ALEPI autoriza despesas com alimentação parlamentar, desde que observados os limites e requisitos previstos na norma.

A expressão “espetáculo político” utilizada nesta matéria é uma avaliação editorial do Click Piauí, baseada na forma como o episódio foi apresentado e explorado publicamente nas redes sociais. Não se trata de expressão utilizada pelo juiz na sentença.

A decisão judicial, por sua vez, analisou as publicações concretamente questionadas por Marden Menezes e os limites entre crítica política, liberdade de expressão e proteção à honra. Entre os conteúdos mencionados nos autos estavam publicações em tom sarcástico e jocoso, algumas acompanhadas da imagem do deputado.

Fiscalizar a utilização de recursos públicos é uma função legítima do debate político e da imprensa. No entanto, existe diferença entre questionar uma despesa pública e apresentá-la ao público como indício de irregularidade quando a própria norma da Assembleia prevê aquele tipo de gasto.

No caso da alimentação parlamentar, o regulamento oficial da ALEPI é claro ao incluir o fornecimento de alimentação entre as despesas que podem integrar a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar