
A Justiça do Piauí determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) disponibilize intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos serviços relacionados à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão também proíbe que autoescolas cobrem valores adicionais dos candidatos pela oferta de intérpretes, garantindo acessibilidade às pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
A determinação foi concedida após pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, em ação civil pública. A decisão é do juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
O magistrado estabeleceu prazos para o cumprimento das medidas e fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento injustificado das obrigações.
Dificuldades no acesso à CNH
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Janaína Rose Aguiar após denúncias de dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência auditiva para obter a habilitação no Piauí. As situações foram investigadas pelo MPPI em um inquérito civil iniciado após representação apresentada à Ouvidoria do órgão.
Durante a apuração, foram relatados casos de recusa de atendimento por Centros de Formação de Condutores (CFCs), conhecidos como autoescolas, além da exigência de um número mínimo de cinco alunos surdos por turma para disponibilizar intérpretes de Libras.
A investigação também identificou situações em que os custos dos recursos de acessibilidade eram repassados aos próprios candidatos. Segundo o MPPI, foram constatadas ainda dificuldades na oferta de intérpretes durante as etapas de habilitação realizadas diretamente pelo Detran-PI e problemas nas regras de credenciamento e fiscalização das instituições responsáveis pelos serviços.
Em 2024, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 03/2024 para tentar solucionar as irregularidades administrativamente. Conforme relatado na ação, porém, as providências adotadas não foram suficientes para garantir a acessibilidade necessária.
Prazos para cumprimento das medidas
De acordo com a decisão judicial, o Detran-PI deverá disponibilizar intérpretes de Libras nos postos de atendimento e nas etapas do processo de habilitação sob responsabilidade do órgão no prazo de até 30 dias.
O departamento também terá 15 dias para apresentar um cronograma de capacitação de pelo menos 5% de seu quadro de pessoal. O treinamento deverá ser concluído em até 90 dias após a apresentação do plano.
Em até 60 dias, o Detran-PI deverá adequar as normas de acessibilidade aplicáveis aos exames de habilitação, às autoescolas, às plataformas de ensino a distância e às clínicas credenciadas.
As instituições que já possuem credenciamento terão até 180 dias para se adaptar às exigências. Entre as medidas está a proibição de cobrar valores adicionais dos alunos pela disponibilização de intérpretes de Libras nas autoescolas.
A decisão também determina que o Detran-PI implemente mecanismos de fiscalização e auditoria anual das entidades credenciadas em até 60 dias. Já a publicação das regras de credenciamento e da lista atualizada das instituições deverá ser feita no site do órgão em até 30 dias.
As medidas buscam assegurar o direito à acessibilidade comunicacional em todas as etapas do processo de habilitação, desde o atendimento nos órgãos de trânsito e as aulas nas autoescolas até a realização dos exames necessários para a obtenção da CNH.



