
Uma emenda apresentada pelo deputado federal Julio Arcoverde à Medida Provisória 1.394/2026 propõe alterar as regras para exploração de apostas de quota fixa no Brasil. O texto mantém permitidas as apostas esportivas e os jogos on-line quando oferecidos por empresas autorizadas e concentra a proibição nas atividades realizadas sem autorização do poder público.
Pela proposta, ficam proibidas a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de aposta de quota fixa por pessoas físicas ou jurídicas que não tenham autorização válida da autoridade competente, inclusive quando a operação estiver sediada no exterior e for direcionada a pessoas no Brasil.
A emenda estabelece que os operadores autorizados poderão continuar oferecendo duas modalidades: apostas relacionadas a eventos reais de temática esportiva e jogos on-line. A proposta também inclui jogos cujo resultado seja determinado por gerador aleatório ou por evento aleatório físico transmitido em tempo real a partir de estúdio, conforme regulamentação.
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a legislação atual estruturou o mercado de apostas de quota fixa nessas duas modalidades, submetidas a regras como autorização, certificação técnica, monitoramento, prevenção à lavagem de dinheiro e medidas de jogo responsável.
O documento argumenta ainda que a proibição dos jogos on-line no mercado autorizado poderia transferir a demanda para plataformas clandestinas, que continuariam acessíveis pela internet e não estariam submetidas a mecanismos de controle, como verificação de idade, autoexclusão e limites de gastos.
A emenda também determina que o Poder Executivo adote medidas prioritárias para identificar, bloquear e reprimir a exploração não autorizada de apostas de quota fixa.
Na justificativa, Julio Arcoverde afirma que a proposta busca preservar as duas modalidades dentro de um ambiente fiscalizado e evitar impactos sobre empresas que realizaram investimentos no país com base nas autorizações existentes.
O texto foi assinado eletronicamente pelo deputado em 30 de setembro de 2026 e encaminhado à comissão responsável pela análise da MP 1.394/2026.




