
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou, neste domingo (25), a recomposição imediata da frota e da frequência do transporte coletivo urbano de Teresina aos níveis ordinariamente praticados em dias úteis. A medida busca assegurar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação durante o segundo turno das Eleições 2026.
A decisão, proferida pelo presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, estabelece que o Município de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), e as empresas responsáveis pelo serviço garantam a efetiva disponibilização dos veículos e a realização das viagens correspondentes, observando as linhas, os itinerários e os horários regulares de operação, além da gratuidade do transporte durante o período previsto na legislação eleitoral.
Em caso de descumprimento injustificado da ordem de recomposição da frota e da frequência do serviço, foi fixada multa de R$ 1 milhão por hora.
A decisão também determina que o Município, a STRANS e as empresas responsáveis apresentem documentos e informações sobre a programação habitual do transporte coletivo e a operação prevista para este domingo, incluindo registros das viagens efetivamente realizadas. A STRANS deverá apresentar, ainda, uma nota técnica comparativa entre a programação de um dia útil e a estabelecida para a data da votação.
O caso foi submetido à Justiça Eleitoral após requerimento da Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), que apontou possível insuficiência na oferta de ônibus durante o segundo turno. O pedido foi parcialmente deferido.
O magistrado destacou que o transporte coletivo é um serviço relevante para o exercício efetivo do direito de voto, especialmente para os eleitores que dependem desse meio para chegar às suas seções eleitorais. A decisão também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para ciência e avaliação de eventuais providências, sem reconhecer previamente a ocorrência de ilícito eleitoral.



