Justiça determina destituição de dois conselheiros tutelares de Parnaíba por descumprimento do ECA

Decisão também estabelece horário de funcionamento do órgão e aplica multa de R$ 1,6 mil a três conselheiros por descumprimento de ordem judicial

Justiça determina destituição de dois conselheiros tutelares de Parnaíba por descumprimento do ECA
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A 3ª Vara Cível de Parnaíba determinou a destituição dos conselheiros tutelares Onésio Rodrigues da Costa Júnior e Rosilene Viana do Nascimento Rocha dos cargos que ocupavam. A decisão foi proferida pelo juiz Kildary Costa, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) para apurar irregularidades no funcionamento do Conselho Tutelar do município.

De acordo com a sentença, os dois conselheiros apresentaram conduta considerada incompatível com a idoneidade moral exigida para o exercício da função, além de reiterada desídia funcional. Com o afastamento, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá convocar os respectivos suplentes no prazo de 15 dias.

A Justiça também determinou que o Conselho Tutelar funcione das 8h às 18h nos dias úteis, com escala de sobreaviso durante o período noturno e aos finais de semana. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária.

Além disso, foi aplicada multa de R$ 1.600 a Onésio Rodrigues da Costa Júnior, Maria Lidiane Costa de Farias e Rosilene Viana do Nascimento Rocha pelo descumprimento de uma decisão liminar concedida anteriormente no processo.

A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, por meio do promotor Ruszel Cavalcante, após o MPPI identificar problemas no funcionamento do órgão, incluindo descumprimento da jornada de trabalho e de deveres funcionais.

Segundo o Ministério Público, também foram constatadas situações em que o Conselho Tutelar deixou de atuar ou apresentou falhas no encaminhamento de casos envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Outros conselheiros

O pedido de destituição das conselheiras Ana Cristina Soares de Souza, Maria Lidiane Costa de Farias e Patrícia Santos Souza foi rejeitado pela Justiça. Conforme a sentença, não foram apresentadas provas suficientes de condutas individualizadas que justificassem a retirada delas dos cargos.

A decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição em razão da improcedência parcial dos pedidos apresentados na ação.