Instituto OIG, do empresário Fernandin, suspende atividades sociais após proibição das bets no Brasil

Segundo a entidade, os recursos recebidos por meio de doações eram utilizados para manter projetos de assistência social

Instituto OIG, do empresário Fernandin, suspende atividades sociais após proibição das bets no Brasil
Instituto OIG, do empresário Fernandin, suspende atividades sociais após proibição das bets no Brasil
O Instituto OIG, do empresário Fernandin, dono de bets, anunciou a suspensão temporária de suas atividades sociais após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (25).

Em comunicado divulgado neste sábado (26), o instituto informou que a paralisação ocorreu porque sua principal mantenedora interrompeu as atividades. Segundo a entidade, os recursos recebidos por meio de doações eram utilizados para manter projetos de assistência social.

Entre as ações citadas estão a distribuição mensal de cestas básicas para mais de 40 mil famílias, além da construção e reforma de moradias. O instituto também afirma que contribuía com abrigos para idosos e fornecia alimentos para instituições de proteção animal.

A entidade afirmou que a suspensão não representa o encerramento definitivo dos projetos e que pretende retomar as ações sociais quando houver condições para restabelecer as doações.

Lula proíbe bets no Brasil

A Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu, em território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. A regra também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil.

A medida determina ainda a extinção das autorizações estaduais e distritais para exploração dessa modalidade.

O cronograma prevê o bloqueio das plataformas de apostas a partir de 6 de outubro. Os apostadores também terão prazo para retirar os valores disponíveis nas contas das plataformas, conforme as regras estabelecidas pela MP.

A medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos nos termos previstos pela Constituição.